Demais peças que compõem o processo de reestruturação organizacional¶
Como elaborar um parecer de mérito¶
O Parecer de Mérito é o documento que consolida as motivações técnicas para a proposta de alteração de uma estrutura organizacional. Embora não exista um padrão definido para o parecer de mérito, é relevante que ele inclua, ao menos, as seguintes informações:
Justificativa Geral¶
Conforme o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a justificativa deve abranger, no mínimo:
a justificativa da proposta, caracterizada a necessidade de fortalecimento;
a identificação sucinta dos macroprocessos, dos produtos e dos serviços prestados pelos órgãos e pelas entidades; e
os resultados a serem alcançados com o fortalecimento institucional.
Além disso, em atendimento ao Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, deve informar:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar;
os objetivos que se pretende alcançar;
a identificação dos atingidos pelo ato normativo; e
se aplicável, a análise do impacto sobre:
o meio ambiente; e
outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição.
Justificativas específicas para as alterações de competências¶
Uma vez que todas as alterações de competências devem ser justificadas, recomenda-se a inserção de quadro comparativo que facilite a identificação das alterações e, assim, possibilite uma visualização completa pelo demandante e uma análise mais ágil por parte do órgão central.
Figura 28 Quadro de justificativas de alterações de competências.¶
Justificativas específicas para as alterações na estrutura de cargos e funções¶
É relevante justificar as alterações de maior impacto na estrutura de cargos e funções, especialmente quando se tratar de:
inserções, edições ou exclusões de cargos e funções de nível 15 ou superior;
aumento de níveis de cargos ou funções existentes;
exclusão de cargos e funções de chefia de unidades de assistência direta e imediata ao titular do órgão ou entidade;
criação de Secretarias com menos de duas Diretorias ou dois Diretores de Programa; e
criação de Diretorias com menos de duas Coordenações-Gerais ou dois Gerentes de Projeto.
Impacto orçamentário da proposta¶
O impacto orçamentário da proposta deve estar explicitado no parecer de mérito, de forma a demonstrar os custos da nova estrutura para o exercício corrente (a partir da vigência pretendida) e para os dois exercícios subsequentes.
Ferramenta útil
A partir das orientações da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), a Diretoria de Modelos Organizacionais, da Seges, desenvolveu uma planilha que informa automaticamente o impacto orçamentário da proposta, a partir do quadro demonstrativo dos cargos e funções.
O cálculo considera as remunerações mensais de cada cargo ou função adicionado à estrutura ou transformado, incluindo valores referentes à contribuição previdenciária pela União, décimo-terceiro salário e gratificação natalina.
Aviso
Os padrões adotados nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal facilitam a compreensão das estruturas pelos cidadãos e por outros agentes públicos, além de oferecer parâmetros importantes às análises pelo órgão central.
Por esses motivos, alterações que fogem aos padrões e às recomendações deste manual ensejam uma análise mais detalhada do caso pelo órgão central, sendo necessário que a justificativa demonstre claramente as razões que motivam a excepcionalidade.
Como elaborar uma minuta de Exposição de Motivos Interministerial¶
Uma minuta de Exposição de Motivos Interministerial é um instrumento formal em que dois ou mais ministérios submetem conjuntamente ao Presidente da República um ato normativo (projeto de lei, decreto, medida provisória, entre outros), explicando de forma sintética e argumentada a necessidade e o mérito da medida. Trata-se, portanto, de instrumento imprescindível à instrução de proposta de aprovação ou alteração de estrutura organizacional de órgão ou entidade da Administração Pública federal.
Nota
Quando submetida por um único Ministério de Estado ao Presidente da República (ou Vice‑Presidente), para informar‑lhe sobre um assunto, propor uma medida ou submeter um projeto de ato normativo, denomina-se, tão somente, minuta de Exposição de Motivos.
Não há um modelo pré‑definido obrigatório, mas o documento deve observar as regras de redação oficial estabelecidas no Manual de Redação da Presidência da República. Por padrão, estrutura‑se da seguinte maneira:
Cabeçalho: composto, sequencialmente, por: indicação do tipo de documento (EMI), com espaço para inserção do número do ato (a ser incluído no momento de sua publicação), acrescido do ano de referência e das siglas dos órgãos ministeriais proponentes.
Data: alinhada à direita, com indicação do local (cidade), por extenso, seguida de espaço para inclusão do mês (por extenso) e dia da publicação e, por fim, do ano de referência.
Figura 29 Cabeçalho e data na EMI.¶
Destinatário: utiliza-se o vocativo “Senhor Presidente da República”, dado que o Manual de Redação da Presidência da República orienta, em diversos pontos, que se evite linguagem excessivamente solene, rebuscada ou personalista, em favor de um tratamento padronizado, impessoal e objetivo.
Nota
Nesse sentido, recomenda-se, ainda, que não constem no corpo do texto de uma minuta de EMI expressões como “Vossa Excelência” e “Excelentíssimo Senhor Presidente da República”, a fim de favorecer formas mais simples e funcionais de tratamento, mantendo o respeito institucional sem excesso de formalismo.
Corpo da minuta: Sugere‑se organizar o texto em itens curtos, com parágrafos breves, objetivos e numerados. Além disso, deve-se utilizar linguagem formal, impessoal e objetiva, em 3ª pessoa, evitando viés ideológico e detalhamento técnico excessivo.
1º) Apresentação da proposta – no parágrafo inicial, deve‑se indicar claramente o objeto da minuta que se pretende editar (por exemplo, decreto de aprovação ou alteração de estrutura organizacional). Quando couber, deve‑se mencionar o ato normativo atual que será alterado, suprimido ou mantido como referência.
2º) Indicação do objetivo da medida - explique o que o ato normativo proposto pretende fazer (o que cria, altera, extingue ou reorganiza) de maneira objetiva e concisa, reservando o detalhamento normativo para os demais documentos que acompanham a respectiva EMI (como Parecer de Mérito, Parecer Jurídico e demais subsídios técnicos).
3º) Indicação do impacto organizacional e da necessidade e conveniência da medida – deve-se descrever, de forma sintética, as vantagens qualitativas da proposta, tais como melhorias em eficiência, transparência, segurança jurídica, direitos e governança, bem como o seu alinhamento às políticas de governo, planos setoriais ou metas estratégicas, destacando, sucintamente, se pertinente, os impactos sociais, regulatórios, ambientais ou, ainda, os efeitos decorrentes da inércia na manutenção da situação atual.
4º) Indicação dos custos da medida – deve-se apresentar, de forma sintética, o impacto esperado sob o viés orçamentário e indicar os instrumentos necessários à implementação da proposta, tais como remanejamento e transformação de cargos e funções, quando for o caso.
5º) Trecho final da proposta – corresponde ao último parágrafo do corpo da minuta de EMI, em que se formaliza a submissão da proposta ao Presidente da República. Costuma seguir um padrão textual objetivo e repetitivo, sendo breve e sem a inclusão de novos argumentos.
Exemplo
“6. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a sua consideração a presente proposta de decreto.”
Fecho: Deve-se utilizar o termo “Respeitosamente”, imediatamente antes da assinatura dos ministros, como forma de encerrar o expediente com tom formal e devido respeito institucional, dado tratar-se de ato direcionado ao Presidente da República.
Figura 30 Estruturação do corpo de uma minuta de EMI¶
Assinatura dos ministros proponentes: Todos os ministros envolvidos assinam o documento, na qualidade de “Ministro de Estado” da respectiva Pasta, independente de um deles ser o “Ministro‑Autor” e o outro “Ministro‑Coautor”. O bloco de assinaturas deverá estar alinhado ao centro, com o nome completo de cada Ministro (em caixa alta e negrito), seguido, logo abaixo, da descrição completa do respectivo cargo (ex.: “Ministro de Estado da [Área]”).